A Organização do Porde Judiciário

O Poder Judiciário brasileiro é resumidamente organizado da seguinte forma:

  1. Justiça Militar – julga assuntos vinculados a pessoas que integram o Exército, a Marinha ou a Aeronáutica, e também julga civis que cometem crimes militares.
  2. Justiça Eleitoral – elabora normas do processo eleitoral, organiza a realização de eleições, referendos e plebiscitos, e julga questões eleitorais.
  3. Justiça do Trabalho – julga situações envolvendo relações de trabalho, exercício do direito de greve, e sindicatos.
  4. Justiça Federal – julga as causas envolvendo a União, entidades autárquicas ou empresas públicas federais; julga as causas que envolvam outros países ou tratados internacionais, direitos indígenas; dentre outros. Nela também estão os Juizados Especiais Federais, que tratam de causas federais até 60 salários mínimos, e de infrações criminais de âmbito federal de menor potencial ofensivo.
  5. Justiça Estadual – é responsável por julgar todas as situações que não são de competência das demais justiças. Nela também estão os Juizados Especiais, que tratam de causas sem complexidade e até 40 salários mínimos, e de infrações criminais de menor potencial ofensivo.

Via de regra, na Primeira Instância, um Juiz único presidirá a discussão judicial e proferirá uma Sentença.

Na Segunda Instância, um grupo de pelo menos três Desembargares revisará a discussão judicial e proferirá um Acórdão.

Se as decisões proferidas na Primeira e Segunda Instância contrariarem lei federal ou derem a uma norma federal interpretação divergente da que lhe deu outro tribunal, é possível conduzir a discussão judicial para o Tribunal Superior da Justiça em que a ação tramita (por exemplo, Superior Tribunal de Justiça-STJ nas Justiças Estadual e Federal, e Tribunal Superior do Trabalho-TST na Justiça do Trabalho), onde pelos menos cinco Ministros avaliarão o caso.

E, se as decisões proferidas contrariarem a Constituição Federal, e se dotarem de repercussão geral, é possível conduzir a discussão judicial para o Supremo Tribunal Federal (STF), onde pelo menos cinco Ministros avaliarão o caso.