O Testamento, resumidamente, é o documento em que registramos como queremos que nossos bens sejam partilhados após nossa morte.
A lei reserva o equivalente a 50% de nossos bens aos nossos Herdeiros Necessários*.
Então, se tivermos Herdeiros Necessários, só poderemos testar 50% de nosso patrimônio. Mas esses 50% poderão ser testados em favor de qualquer pessoa (herdeiros específicos, não herdeiros, instituições de caridade, etc).
Podemos prever obrigações para os Beneficiários cumprirem, e também instituir condições para que eles recebam o patrimônio que desejamos testar.
Após o falecimento do Testador, será necessário primeiro iniciar uma ação judicial de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento, para somente depois se dar início ao Inventário.
*São Herdeiros Necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.