O que é o Inventário?

Inventário é o procedimento necessário à transferência dos bens de uma pessoa falecida em favor de seus herdeiros ou legatários*.

O inventário pode ser feito, atualmente, de forma judicial (mediante o ajuizamento de uma ação que será presidida por um juiz), ou de forma extrajudicial (mediante celebração de escritura pública em cartório, quando há consenso entre todos os herdeiros).

Em quaisquer casos, será necessária a intervenção de um advogado.

É no inventário que se recolhe o imposto de transmissão de herança – em alguns estados chamados de ITCD, em outros, de ITCMD -, cuja alíquota hoje varia entre 3% e 8% do valor dos bens inventariados.

Obs: legatários são aquelas pessoas nomeadas como beneficiárias em um testamento.