A Lei 13.178/2015 permite a ratificação das matrículas dos imóveis rurais localizados na faixa de fronteira brasileira, ou seja, das áreas de terra que, em linha reta, localizam-se até 150km dos limites da fronteira brasileira.
Ratificar a matrícula do imóvel rural significa, resumidamente, regularizá-la, tornando-a legal mesmo que tenha havido alguma irregularidade burocrática quando de sua primeira transmissão pelo Governo a um particular.
É que milhares de imóveis brasileiros atuais têm origem em títulos originados dos Estados que não observaram fielmente as exigências legais da época para a sua formalização.
A Lei 13.178/2015 visa regularizar especialmente os imóveis rurais cujo título originário data dos anos de 1891 a 1966.
O prazo para ratificação estabelecido pela Lei 13.178/2015 finda em outubro/2025, e a União fica obrigada, por essa Lei, a requerer que o registro do imóvel não ratificado seja transferido para ela própria.
São inúmeros os documentos necessários à instrução do pedido de ratificação, que incluem desde documentos pessoais, até uma pesquisa sobre a cadeia dominial completa do imóvel, certidões negativas, inscrição no CAR, laudo de localização elaborado por profissional, escritura pública de declaração, georreferenciamento, cadastro no SNCR, etc.
Esses documentos podem levar meses para serem obtidos.
Então quem tem um imóvel rural na faixa de fronteira brasileira não deve deixar de investigar, o quanto antes, se ele precisa ou não ser ratificado.