O que hoje se conhece por Holding Patrimonial, de forma simplificada, é uma pessoa jurídica que abriga o patrimônio de uma família, ou seja, uma empresa para a qual se transferem os bens de maior vulto de pessoas de uma mesma unidade familiar, como imóveis.
Há alguns anos, difundiu-se a ideia de que, ao fazer uso de uma Holding Patrimonial, as famílias teriam benefícios tributários, especialmente no momento da sucessão (morte dos donos originários dos bens), porque, dentre outros motivos, recolheriam o imposto “causa mortis” (ITCMD) sobre o valor das quotas sociais da Holding, e não sobre o valor dos bens.
Atento para esse movimento, o Fisco e o Poder Judiciário vêm dificultando a concretização desse planejamento sucessório por meio de Holdings Patrimoniais.
Além de cobrar ITBI sobre a transferência do patrimônio para a Holding – o que por si só já torna necessário pensar bem se vale a pena criar uma Holding -; o Fisco iniciou um movimento para avaliar o patrimônio das Holdings, e não apenas suas quotas sociais, e cobrar ITCMD sobre o valor desse patrimônio.
Ainda assim, há casos em que a Holding Patrimonial continua viável. Depende da realidade de cada família.